Dispõe sobre a revisão e consolidação das normas de enfrentamento à COVID-19 e dá outras
providências.

Art. 1º. Instituem-se, em caráter excepcional, a partir de 04 de fevereiro de 2022 a 17 de
fevereiro de 2022, em todo o território do Município de Figueirão/MS, medidas restritivas
voltadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, ficando
permitida a:
I – realização de eventos, e festividades em clubes, salões, praças, vias públicas e afins,
devendo ser comunicada a vigilância sanitária com 03 (sete) dias de antecedência da
realização do evento e afins se o quantitativo de participantes ultrapassar 25 (vinte e cinco)
pessoas.
II – a pratica de qualquer modalidade de esporte coletivo em locais abertos, tais como vôlei de
quadra e futebol society, bem como a prática de esportes coletivos em locais fechados,
devendo se limitar ao quantitativo de 2 (dois) times,

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